Sem processo judicial, de forma amigável e mais rápida. Conte com um advogado especializado para facilitar a partilha de bens e proteger seus direitos.
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Quando a perda de um ente querido ocorre, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente e menos complexa para a regularização da herança. Essa modalidade permite que os herdeiros realizem a partilha de bens de forma rápida, sem a necessidade de um processo judicial longo e desgastante.
Optar pelo inventário extrajudicial significa evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da herança. É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. Com uma equipe jurídica especializada, você pode iniciar essa nova fase com tranquilidade, focando naquilo que realmente importa.
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Unido ao profissionalismo e a atenção aos detalhes durante toda a parceria.
A perda de um ente querido é um momento difícil. Lidar com a burocracia do inventário não precisa ser. Nós entendemos a sua dor e queremos te ajudar a atravessar essa fase com serenidade e paz de espírito. Nosso serviço de inventário extrajudicial é a maneira mais rápida, simples e econômica de resolver a partilha de bens, sem o desgaste emocional de um processo judicial longo e complexo.
Com 13 anos de experiência em Direito Imobiliário e de Família, sabemos como essas áreas se entrelaçam para solucionar os desafios do inventário. Eduardo Brandão, membro do IBRADIM e IBDFAM e das comissões de Direito Imobiliário e Famílias da OAB/PE, lidera nossa equipe com expertise e sensibilidade.
Imagine: Resolver tudo em cartório, com a assistência de um advogado especializado, sem audiências e sem idas ao fórum. Evitar conflitos familiares, com um processo transparente e imparcial que garante a divisão justa dos bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, onde os bens do falecido são formalmente partilhados entre os herdeiros, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática.
Os principais requisitos incluem:
Sim, é obrigatório contar com um advogado para a realização do inventário extrajudicial, pois ele irá auxiliar na elaboração da escritura e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.
O prazo legal para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme o Código Civil. A não realização dentro desse prazo pode acarretar multas.
O cônjuge sobrevivente tem direitos que variam conforme o regime de bens do casamento:
Sim. Tanto a viúva (cônjuge) quanto a companheira em união estável têm direito à herança. Elas participam da sucessão como herdeiras, concorrendo com os descendentes (filhos) do falecido, conforme as regras do Código Civil.
Se a união estável não foi formalmente reconhecida em vida, é possível buscar o reconhecimento após a morte por meio de um procedimento judicial ou extrajudicialmente havendo concordancia dos outros herdeiros. Uma vez reconhecida a união estável, a companheira passa a ter os mesmos direitos sucessórios, podendo participar do inventário como herdeira.
Não há diferença. Todos os filhos, independentemente de serem nascidos dentro ou fora do casamento, possuem os mesmos direitos sucessórios. A Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade entre os filhos, abolindo qualquer distinção entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotivos.
Se não houver consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário deverá ser realizado judicialmente. O inventário extrajudicial exige acordo unânime entre os herdeiros quanto à partilha. Nesses casos, também oferecemos assistência especializada em inventários judiciais, proporcionando suporte jurídico completo para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
Valorizamos métodos que evitam a judicialização, proporcionando um processo mais ágil.
Enfrentamos questões sensíveis com foco em soluções seguras e práticas.
Nossa atuação é dinâmica, buscando sempre as soluções mais modernas, com comunicação clara e sem burocracias desnecessárias.
Obtenção de alvarás para liberação de valores deixados pelo falecido, como saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP, entre outros.
Assessoria para companheiros(as) que necessitam reconhecer judicialmente a união estável após o falecimento do parceiro(a), assegurando seus direitos sucessórios.
Serviços de retificação de registros, usucapião extrajudicial e resolução de pendências documentais para garantir a propriedade efetiva dos bens imóveis.
Orientação na elaboração de testamentos, doações em vida e planejamento patrimonial para facilitar a sucessão e evitar conflitos futuros.
Consultoria jurídica para realizar doações aos herdeiros de forma segura, com planejamento fiscal e sucessório adequado.
Orientação na formalização ou término de uniões estáveis, incluindo a partilha de bens e direitos dos companheiros.
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